A partir de 1 de outubro de 2026 entram em vigor várias alterações nas Regras Oficiais da FIBA, divulgadas pela Associação de Basquetebol de Lisboa com impacto direto na forma como o jogo é interpretado e arbitrado.
Para atletas, treinadores e famílias, vale a pena olhar para estas novidades com atenção. Há mudanças que reforçam a segurança, clarificam a leitura de certos contactos e ajudam a tornar o jogo mais fluido.
Falta Antidesportiva deixa de existir como categoria única
Uma das principais novidades é a substituição da Falta Antidesportiva por duas categorias distintas: Falta Disruptiva (DI) e Falta Flagrante (FL).
- Falta Disruptiva (DI): aplica-se a faltas táticas para interromper o jogo ou travar uma oportunidade clara de ataque.
- Falta Flagrante (FL): passa a identificar ações perigosas ou excessivamente violentas, com maior peso disciplinar.
Em ambos os casos, a penalização mantém-se com dois lances livres e posse de bola. A diferença está no enquadramento disciplinar: a Falta Flagrante conta para desqualificação por acumulação, enquanto a Disruptiva deixa de contar para esse efeito.
Faltas técnicas passam a estar divididas em duas categorias
As Faltas Técnicas também passam a ter uma leitura mais precisa.
- Categoria 1: inclui comportamentos mais graves, como simulação de falta, provocações, gestos ofensivos ou faltas de respeito para com a equipa de arbitragem.
- Categoria 2: diz respeito a situações administrativas, como atrasar reposições, demorar o reinício do jogo ou pendurar-se no aro sem necessidade.
Na prática, isto significa que nem todas as faltas técnicas passam a ter o mesmo peso disciplinar. Um jogador pode ser desqualificado ao acumular duas técnicas de Categoria 1, duas Faltas Flagrantes ou uma infração de cada tipo.
Nova definição do ato de lançamento
Outra mudança importante está na definição do ato de lançamento. Com a nova interpretação, algumas ações deixam de ser consideradas lançamento, nomeadamente quando há um passe ou uma alteração do movimento para o cesto depois do contacto faltoso.
Também os lançamentos feitos atrás da linha de meio-campo passam a ser enquadrados como ato de lançamento apenas em situações muito específicas de final de período ou de tempo de ataque.
O que muda para o nosso contexto
Para os nossos escalões, estas alterações reforçam sobretudo três ideias: mais proteção dos atletas, maior clareza disciplinar e um jogo com menos zonas cinzentas na decisão da arbitragem.
Também será importante que atletas e equipas técnicas se adaptem desde cedo a esta nova leitura, especialmente na forma como gerem o contacto, o controlo emocional e os momentos de interrupção do jogo.
Fonte: AB Lisboa – Novas regras da FIBA reforçam a segurança e a fluidez do jogo







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